sexta-feira, 30 de março de 2012

STJ é criticado por relativizar estupro de menores de 14 anos

Órgãos ligados a defesa dos direitos humanos consideram a decisão preconceituosa e um retrocesso no combate à violência sexual. STJ justifica decisão dizendo que meninas exploradas sexualmente “já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data”. Secretaria de Política para as Mulheres lassificou a decisão como um desrespeito, considerando irrelevante o consentimento de meninas menores de 14 anos para configurar o crime de estupro.

Vinicius Mansur

Brasília - Uma decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no início desta semana trouxe perplexidade para os defensores dos direitos humanos. Entre os ministros da 3ª Seção do STJ, prevaleceu o entendimento de que o fato de um adulto praticar relação sexual com uma adolescente com menos de 14 anos não pode ser considerado necessariamente um estupro.

No caso analisado, que ocorreu em São Paulo (SP), o réu era acusado de ter violentado sexualmente três meninas de 12 anos de idade. No entanto, tanto o STJ quanto o Tribunal de Justiça local (TJSP) o inocentaram, usando como argumento a justificativa de que as adolescentes “já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data”.

O acórdão do TJSP afirma que “a prova trazida aos autos demonstra, fartamente, que as vítimas, à época dos fatos, lamentavelmente, já estavam longe de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas a respeito do sexo”.

Críticas
Para o coordenador Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (Cedeca-DF), Vítor Alencar, a decisão é preconceituosa. “Existe todo um arcabouço normativo que protege essas meninas, que estavam numa situação de exploração sexual. Mas ela [a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura] diz de maneira preconceituosa que as meninas não merecem ter seus direitos reconhecidos porque estavam na prostituição”, critica.

Para Alencar, a decisão usa a prática de um crime para justificar a absolvição do réu. Ele explica que tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente, como o Código Penal brasileiro estabelecem que a venda do corpo por menores de 18 anos não é considerada prostituição, mas exploração sexual. E ainda, a Lei 12.015, de 2009, cria, no Código Penal, a figura do estupro de vulnerável, que considera crime ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos.

A ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Maria do Rosário, em declarações à imprensa, considerou que decisão do STJ implica em “construir um caminho para a impunidade” e disse acionará o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e com o advogado-geral da União, Luiz Inácio Adams, para buscar "medidas jurídicas cabíveis"

Em nota pública, a Secretaria de Política para as Mulheres da Presidência da República classificou a decisão como um desrespeito, considerando irrelevante o consentimento de meninas menores de 14 anos para configurar o crime de estupro.

Para a Comissão Brasileira Justiça e Paz (CBJP), da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a decisão “pode abrir um perigoso precedente quando se sabe de casos de ‘turismo’ e exploração sexual, tristemente presentes no cotidiano de milhares de crianças e adolescentes brasileiras”, caminhando “na contramão de governos, organismos e agências internacionais, universidades e sociedade civil que desenvolvem e aplicam políticas públicas com vistas à superação desta violência”.

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