quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Fiscais encontram escravos em obra da OAS no Aeroporto de Guarulhos

Ao todo, 111 migrantes do Maranhão, Sergipe, Bahia e Pernambuco foram submetidos a condições análogas à de escravidão de acordo com auditores do Ministério do Trabalho e Emprego e procuradores do Ministério Público do Trabalho. Eles foram contratados para trabalhar na ampliação do aeroporto mais movimentado da América Latina e passaram fome.
A OAS  declarou que “vem apurando e tomando todas as providências necessárias para atender às solicitações” do ministério. A construtora nega que as vítimas sejam seus empregados e afirma que “não teve qualquer participação no incidente relatado”. A reportagem é de Stefano Wrobleski, da Repórter Brasil:
Segundo fiscalização conduzida por auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), são empregados dela também 111 homens resgatados de condições análogas às de escravos. Para garantir o pagamento de verbas rescisórias e indenizações, o MPT acionou a Justiça trabalhista, que determinou o bloqueio imediato de R$ 15 milhões da empresa.*
Aliciadas em quatro Estados do Nordeste – Maranhão, Sergipe, Bahia e Pernambuco –, as vítimas aguardavam ser chamadas para trabalhar alojadas em onze casas de Cumbica que estavam em condições degradantes. Além do aliciamento e da situação das moradias, também pesou para a caracterização de trabalho escravo o tráfico de pessoas e a servidão por dívida. A primeira denúncia foi feita pelo Sindicato dos Trabalhadores na Construção Civil em Guarulhos ao MTE, que resgatou os primeiros trabalhadores no último dia 6 de setembro. Na ocasião, a fiscalização visitou três casas com um total de 77 pessoas que chegaram de Petrolândia, interior de Pernambuco, nos dias 13 de agosto e 1º de setembro. Cada uma havia pago entre R$ 300 e R$ 400 ao aliciador (“gato”) pela viagem e aluguel da casa, além de uma “taxa” de R$ 100 que seria destinada a um funcionário da OAS para “agilizar” a contratação. Eles iriam trabalhar como carpinteiros, pedreiros e armadores nas obras de ampliação do aeroporto de Guarulhos, que prometem aumentar a capacidade dele de 32 para 44 milhões de passageiros por ano até a Copa do Mundo de 2014.
Ficha de encaminhamento recebida pelas vítimas para contratação na OAS (Foto: Stefano Wrobleski)
Ficha de encaminhamento recebida pelas vítimas para contratação na OAS (Fotos: Stefano Wrobleski)
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OAS faz acordo com Ministério Público do Trabalho para corrigir normas de segurança e paga R$ 200.000 por danos morais

OAS Empreendimentos, Gafisa e o Consórcio OAS Gafisa se comprometeram a fazer a correção das normas de segurança em todas as suas obras, além de pagar R$ 200.000 a título de indenização por danos morais coletivos pelo prazo em que negligenciaram as condições de saúde e segurança em seus canteiros. Os recursos serão revertidos em favor de entidades filantrópicas a serem indicadas pelo MPT e poderão arcar com multa de R$ 20.000 em caso de descumprimento de cada uma das cláusulas, esclarece a procuradora regional do trabalho Maria Lúcia de Sá Vieira, autora da ação. Apesar do processo só ter sido iniciado em 2012, o caso vem sendo apurado pelo MPT na Bahia desde que o operário Anderson Mário dos Santos, 25 anos, morreu ao ser atingido por tubos que se soltaram num canteiro de obras mantido pelo Consórcio, no dia 8 de agosto de 2008, durante a construção do empreendimento Palm Ville, na Avenida Paralela, em Salvador. Dentre os itens que passam a ter que ser obrigatoriamente cumpridos em todos os canteiros das empresas, sob pena de multa, estão a proibição de circulação ou permanência dos empregados na área de movimentação de transporte de carga e descarga de materiais de construção e o isolamento e sinalização do local de passagem dos trabalhadores para evitar acidentes futuros. Além disso, a empresa terá que adquirir os equipamentos de proteção individual adequados ao risco das atividades desenvolvidas pelos trabalhadores e retirar as instalações elétricas provisórias dos canteiros de obras. No acordo judicial, a OAS, a Gafisa  e o Consórcio se comprometem a registrar os horários de entrada e saída dos empregados. Além disso, o grupo se compromete a pagar o salário até o quinto dia útil do mês trabalhado. Terá ainda que apresentar documentos sujeitos a inspeção do trabalho no dia e hora previamente fixados pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego e outros órgãos, além de realizar avaliação clínica, integrante do exame periódico, a cada ano, com os empregados que são expostos a risco ou aqueles portadores de doença crônica.

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