quarta-feira, 13 de junho de 2012

Sete juízes acusados pelo desvio de R$ 20 milhões foram punidos apenas com ‘censura’ em Alagoas


O sete magistrados acusados de envolvimento nas fraudes no DPVAT em Alagoas foram condenados nesta terça-feira (12) com a pena mínima estabelecida pelo Tribunal de Justiça de Alagoas: "censura".
Aderbal Mariano da Silva, George Leão de Omena, Jandir de Barros Carvalho, John Silas da Silva, Orlando Rocha Filho e Rômulo Vasconcelos de Albuquerque podiam, no máximo, ser condenados à aposentadoria compulsória.
O outro acusado, juiz, Almir Hilário, havia solicitado a aposentadoria compulsória no decorrer do processo no TJ. Mesmo assim, do mesmo modo que estabelecido quanto aos demais magistrados acusados, seu caso foi enviado ao Ministério Público Estadual para análise de uma possível ação penal.
No julgamento desta terça, o presidente do TJ/AL, desembargador Sebastião Costa Filho, alegou suspeição para não participar da votação. Com o resultado, os magistrados apontados pela fraude em cerca de 1.300 processos, causando um prejuízo aos cofres públicos calculado em R$ 20 milhões, poderão reassumir suas funções no Judiciário alagoano, mas ficam impedidos durante um ano de concorrer a uma vaga de desembargador do TJ.
Fraude
O golpe acontecia na revisão de processos de inde­nização pelo seguro DPVAT. Os magistrados da Turma Recursal recebiam pedidos de complemento de indenização de supostas vítimas de acidentes de trânsito. Acontece que, em muitos casos, os segurados não chegam a receber qualquer quantia.
O valor máximo pago pelo seguro é de R$ 13,5 mil - somente em caso de morte ou invalidez perma­nente. Mas, ao reavaliar os pagamentos, os juízes deter­minavam o receber de valor bem acima do limite. Há ca­sos em que a indenização foi de R$ 200 mil.
Segundo conta no relató­rio da Corregedoria, existem processos em que nem mesmo há uma procuração da suposta vítima em nome dos advogados. Um dos proces­sos chega a um extremo: um analfabeto teria produzido a procuração.
Ainda foram constatados pagamentos para advogados sem alvará judicial e a inexistência de vítimas. As irregularidades foram des­cobertas em 2010 e, desde então, o caso é acompanha­do pelo CNJ.
Advogados
Os cinco advogados envolvidos no golpe do DPVAT foram puni­dos pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Carlos André Marques dos Anjos, Cristiano Gama de Melo, Kelmmony Maircron dos Santos e Rogério Cavalcante Lima foram punidos com um ano de suspensão e o pagamento de dez anuidades.
Já Francisco Cris­pi, considerado o líder do esquema, foi excluído permanentemente dos quadros da Ordem. O Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB/AL defendia a exclusão de todos.

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