O sete magistrados acusados de envolvimento nas fraudes no DPVAT
em Alagoas foram condenados nesta terça-feira (12) com a pena mínima
estabelecida pelo Tribunal de Justiça de Alagoas: "censura".
Aderbal Mariano da Silva, George Leão
de Omena, Jandir de Barros Carvalho, John Silas da Silva, Orlando Rocha Filho e
Rômulo Vasconcelos de Albuquerque podiam, no máximo, ser condenados à
aposentadoria compulsória.
O outro acusado, juiz, Almir Hilário,
havia solicitado a aposentadoria compulsória no decorrer do processo no TJ.
Mesmo assim, do mesmo modo que estabelecido quanto aos demais magistrados
acusados, seu caso foi enviado ao Ministério Público Estadual para análise de
uma possível ação penal.
No julgamento desta terça, o presidente
do TJ/AL, desembargador Sebastião Costa Filho, alegou suspeição para não
participar da votação. Com o resultado, os magistrados apontados pela fraude em
cerca de 1.300 processos, causando um prejuízo aos cofres públicos calculado em
R$ 20 milhões, poderão reassumir suas funções no Judiciário alagoano, mas ficam
impedidos durante um ano de concorrer a uma vaga de desembargador do TJ.
Fraude
O golpe acontecia na revisão de
processos de indenização pelo seguro DPVAT. Os magistrados da Turma Recursal
recebiam pedidos de complemento de indenização de supostas vítimas de acidentes
de trânsito. Acontece que, em muitos casos, os segurados não chegam a receber
qualquer quantia.
O valor máximo pago pelo seguro é de R$
13,5 mil - somente em caso de morte ou invalidez permanente. Mas, ao reavaliar
os pagamentos, os juízes determinavam o receber de valor bem acima do limite.
Há casos em que a indenização foi de R$ 200 mil.
Segundo conta no relatório da
Corregedoria, existem processos em que nem mesmo há uma procuração da suposta
vítima em nome dos advogados. Um dos processos chega a um extremo: um
analfabeto teria produzido a procuração.
Ainda foram constatados pagamentos para
advogados sem alvará judicial e a inexistência de vítimas. As irregularidades
foram descobertas em 2010 e, desde então, o caso é acompanhado pelo CNJ.
Advogados
Os cinco advogados envolvidos no golpe
do DPVAT foram punidos pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Carlos André
Marques dos Anjos, Cristiano Gama de Melo, Kelmmony Maircron dos Santos e
Rogério Cavalcante Lima foram punidos com um ano de suspensão e o pagamento de
dez anuidades.
Já Francisco Crispi, considerado o
líder do esquema, foi excluído permanentemente dos quadros da Ordem. O Tribunal
de Ética e Disciplina (TED) da OAB/AL defendia a exclusão de todos.
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