domingo, 21 de julho de 2013

Ajufe critica decisão de Joaquim Barbosa de suspender novos TRFs

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) divulgou nota afirmando estranhar a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, que concedeu na noite desta quarta-feira (17/7) liminar para suspender a Emenda Constitucional 73, que cria quatro tribunais regionais federais. Para a Ajufe, não havia urgência para a apreciação da matéria.
A decisão foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada na tarde desta quarta pela Associação Nacional de Procuradores Federais (Anpaf). Com isso, a criação dos tribunais ficou suspensa até que seja julgado o mérito da ADI.
Na ação, entre outros argumentos, a Anpaf reclama que a EC 73/2013 padece de vício de iniciativa, pois foi proposta ao Congresso pelo próprio Legislativo. O que os procuradores alegam é que, em seu artigo 96, inciso II, alíneas “a” e “b”, a Constituição Federal estabelece que projetos de lei, ou de emendas constitucionais, que tratam da criação ou extinção de tribunais, bem como da administração da Justiça, devem ser propostas ao Congresso pelo Supremo ou por tribunais superiores.
Para a Ajufe, esses argumentos não demandam urgência. “Os novos tribunais deverão ser instalados até 7 de dezembro de 2013, não havia justificativa para que não se aguardasse o reinício dos trabalhos judiciários, em agosto, ocasião em que a matéria poderia ser apreciada pelo juiz natural, que é o relator, ministro Luiz Fux”, diz em nota o presidente da associação, desembargador federal Nino Toldo.
A entidade diz que causa estranheza também o fato de a Ação Direta de Inconstitucionalidade ter sido ajuízada um mês após a promulgação da Emenda Constitucional, exatamente no dia que o ministro Joaquim Barbosa — que já havia se manifestado publicamente contra os novos TRFs — estaria de plantão. A decisão foi concedida poucas horas depois da Associação Nacional de Procuradores Federais (Anpaf) ajuizar a ADI no Supremo.
A jurisprudência do Supremo não prevê suspeição em julgamentos de ações diretas de inconstitucionalidade. Na Ação Cautelar 349, julgada em 2005, o Plenário da corte rejeitou exceções de suspeição contra os desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso alegadas pela Associação dos Notários e Registradores do estado em questionamento da constitucionalidade da Lei estadual 8.033/2003, que impunha aos titulares de tabelionatos o pagamento de uma taxa revertida à Justiça. "As excessões de suspeição representam um instituto típico do processo subjetivo, que não se aplica às ações diretas de inconstitucionalidade, pela sua natureza objetiva", diz o acórdão do Supremo. 
Outro ponto questionado pela Ajufe é a afirmação, na petição inicial da ADI, de que a EC tenha sido promulgada de forma sorrateira, mesma expressão utilizada por Joaquim Barbosa ao comentar a Emenda.
“Além do erro contido em tal afirmação — pois o que tramita é a PEC, e não a EC —, a Ajufe repudia a acusação de que houve atuação “sorrateira” na tramitação da PEC 544/2002. Isto porque essa PEC tramitou por mais de uma década na Câmara dos Deputados, depois de aprovada no Senado. Foram realizadas audiências públicas e apresentados estudos e pareceres por diversas entidades da sociedade civil, inclusive a Ajufe. A associação autora da ADI jamais se manifestou em relação à PEC, a ela não se opondo, portanto”, diz a Ajufe.
Leia a íntegra da nota:

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